TJSP - 1004084-66.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1004084-66.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Credibrf - Cooperativa de Credito -
Vistos.
O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação.
Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual.
Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes.
Cite-se a ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003864-80.2025.8.26.0510
Jose Roberto Rossi
Empresa de Servicos Leiloes Ferreira Ltd...
Advogado: Larissa Bizarro Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 17:35
Processo nº 1003858-73.2025.8.26.0510
Fabio Goncalves Lima
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Rodmar Josmei Jordao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:27
Processo nº 1015452-45.2024.8.26.0114
Tiago Masson
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Vitor Ribeiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 10:05
Processo nº 1004069-97.2025.8.26.0320
Banco Daycoval S/A
Jose Aparecido dos Santos
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 17:05
Processo nº 1010658-24.2024.8.26.0229
Raquel Cristina de Melo
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 14:50