TJSP - 1008872-96.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maximilian Köberle (OAB 178635/SP), Paulo Henrique Ferreira Boin (OAB 287207/SP) Processo 1008872-96.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Federal Informática Ltda. - Epp - Reqdo: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp -
Vistos.
De rigor, melhor examinando os autos, reconhecer a incompetência deste juízo para o julgamento do feito.
Trata-se de ação declaratória, em que a autora questiona ato de punição de suspensão do direito de participar de procedimentos de competição e de contratar com a ré, pelo prazo de 2 anos, em decorrência de descumprimento da garantia no fornecimento de equipamento, nota fiscal 2923, de 02/08/2023, ordem de fornecimento 67723-23/1, impedindo a autora de licitar com a ré.
A natureza da relação jurídica que fundamenta a presente demanda tem por escopo a discussão de penalidade em contrato administrativo, verificando-se interesse público e a incompetência deste juízo cível.
Vale registrar, que a ré é fundação "instituída pela Universidade Estadual de Campinas UNICAMP", e seu objeto principal é "proporcionar à UNICAMP, dentro de suas possibilidades, meios necessários à adequada mobilização de seus recursos humanos e materiais para o atendimento de necessidades e objetivos econômicos, sociais, pedagógicos, assistenciais, previdenciários, esportivos e culturais da comunidade, bem como colaborar na realização da pesquisa científica, desenvolvimento e inovação, bem como colaborar na realização de ensino e no desenvolvimento institucional da Universidade Estadual de Campinas UNICAMP", bem como "instituir, gerir e administrar o Fundo Patrimonial da UNICAMP, na qualidade de Organização Gestora de Fundo Patrimonial, em benefício exclusivo da UNICAMP"; seu Conselho Curador é integrado, em sua maioria, por pessoas com cargos de direção na UNICAMP, e ao Conselho Curador incumbe indicar a maioria dos membros do Conselho de Administração.
Trata-se, pois, de fundação instituída pelo poder público e que tem entre suas atividades a gestão de patrimônio da autarquia, de modo que a discussão acerca da inexigibilidade da penalidade estabelecida, implica na incompetência deste juízo cível, em razão da presença de interesse público.
Posto isso, na forma do artigo 64 e seu parágrafo 1º do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Campinas.
Em havendo discordância daquele juízo quanto ao ora decidido, a suscitar o respectivo conflito, são essas as razões deste Juízo.
Procedam-se as anotações de estilo.
Int -
28/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 01:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 05:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 12:33
Revogada a Medida Liminar
-
01/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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