TJSP - 1015480-74.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Souza Silva Prada (OAB 218139/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP) Processo 1015480-74.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleonice Regina da Silva - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., Banco Bnp Paribas Brasil S.a. -
Vistos.
Fl. 567: trata-se de pedido de substituição processual, em virtude de formalização de "Instrumento Particular de Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças" entre a requerida BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A e BANCO INBURSA S/A.
No entanto, a documentação apresentada às fls. 571/579 não comprova a cessão dos direitos, conforme noticiado, de modo que defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do Termo de Cessão, conforme requerido.
Após a apresentação, se em termos, fica desde já deferido o pedido de substituição, devendo a serventia providenciar a regularização do cadastro informatizado, a fim de substituir o polo passivo, excluindo-se BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A e incluindo-se o BANCO INBURSA S/A, intimando-se acerca do deferimento.
Sem prejuízo, anote-se a substituição da patrona da parte passiva ora mencionada.
Fl. 580/581: a tentativa de localização da empresa requerida no endereço declinado na inicial restou infrutífera.
Considerando os documentos apresentados às fls. 522/529, denotam que a empresa não realizou a alteração de seu endereço junto aos órgãos oficiais, defiro a citação por edital da empresa requerida LIV PROMOTORA DE SERVIÇOS CADATRAIS LTDA ME, com o prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis, as advertências constantes do artigo 344 do Código de Processo Civil, e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Providencie, a serventia, a publicação no D.J.E.
Com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil, dispenso a parte requerente de proceder à publicação do edital em jornal local de ampla circulação.
Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do requerido, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial.
Intime-se. -
02/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:24
Determinada a Expedição de Edital
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01/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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