TJSP - 1000276-48.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:41
Juntada de Petição de parecer
-
06/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 13:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
22/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Regiane Alves da Cunha (OAB 7712OMT) Processo 1000276-48.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Joandmir Orlando de Moraes - Reqdo: Valpamed Serviços de Assistência À Saúde Ltda. - Vistos, Considerando a certidão de fls. 33 e a manifestação da Administradora Judicial de fls. 37/40, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/03, sendo, portanto, sujeita ao recolhimento das custas judiciais Intime-se a autora para que recolha as custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após a juntada da documentação/recolhimento das custas ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação.
Intime-se. -
01/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Regiane Alves da Cunha (OAB 7712OMT) Processo 1000276-48.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Joandmir Orlando de Moraes - Reqdo: Valpamed Serviços de Assistência À Saúde Ltda. - Vistos, Diante da declaração de hipossuficiência apresentada às fls. 12, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua condição de hipossuficiência, juntando os documentos atualizados, uma vez que a mera declaração não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05; Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Intime-se. -
16/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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