TJSP - 1001390-10.2018.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 07:30
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fabio Coppi (OAB 100861/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1001390-10.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Pimenta & Filhos Supermercados Ltda, Rosemeire Felix Pimenta -
Vistos.
A dívida dos executados remonta em R$ 135.000,00, atualizado até 23/08/2023 (p.334/336), e o feito encontra-se em trâmite há mais de 06 anos.
Ainda que os documentos juntados às fls. 349/354 e fls.391/394, evidenciem que bloqueio realizado através do sistema Sisbajud alcançou verba alimentícia da parte executada, há que se mitigar a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil em prol da efetividade do processo de execução, sem implicar em afronta ao princípio de que a execução deve se processar da forma menos onerosa ao devedor.
Assim, busca-se compatibilizar a garantia ao devedor do suficiente para a sua subsistência e o adimplemento dos compromissos assumidos.
Ora, entendimento diverso autorizaria, até mesmo, hipótese temerária bem delineada em julgado da lavra da Min.
Nancy Andrighi: No entanto, a constatação acima não leva à conclusão de que impenhorabilidade em contas correntes em que sejam creditadas salários ou vencimento seja absoluta, porque se assim fosse, como frisei no julgamento do RMS 25.397/DF, de minha relatoria, DJ 03.11.2008, se estaria protegendo situações absurdas em que, por exemplo, o '(...) trabalhador contraia empréstimos para cobrir seus gastos mensais, indo inclusive além do suprimento de necessidades básicas, de modo a economizar integralmente seu salário, o qual não poderia jamais ser penhorado.
Considerando que, de regra, cada um paga suas dívidas justamente com o fruto do próprio trabalho, no extremo estar-se-ia autorizando a maioria das pessoas a simplesmente não quitar suas obrigações.' Com efeito, a interpretação mais correta a se atribuir ao art. 649, IV, do CPC, em tais situações, é aquela que se leve em consideração a ratio legis que norteia o dispositivo, qual seja, a proteção da quantia monetária necessária para a subsistência digna do devedor e sua família (STJ; REsp 105781/DF; J. em 01/10/2009).
Desta forma, considerando o valor bloqueado, mantenho a penhora sobre 30% da quantia constrita.
Portanto, do valor bloqueado às fls. 356/367, deverá permanecer constrito o valor de R$ 781,95.
Providencie a UPJ-II, desde logo, o desbloqueio do saldo remanescente no importe de R$ 1.824,54 em favor da coexecutada Rosemeire.
Após o trânsito em julgado desta decisão, promova-se a transferência dos valores que permanecerem constritos para conta judicial à diposição do juízo, com a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, para correta análise do pedido de emenda à inicial, providencie a parte exequente a vinda aos autos de cópia da decisão de nomeou Rosemeire como inventariante do de cujus Valdeci Rodrigues, e ainda, certidão de objeto e pé do mencionado processo (autos nº 1027251-37.2014.8.26.0114).
Prazo: 15 dias.
Int. -
31/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 23:54
Suspensão do Prazo
-
17/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 13:04
Ato ordinatório
-
08/12/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2021 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2021 09:16
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 09:16
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 09:16
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 09:14
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 09:14
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 16:49
Reativação de Processo Suspenso
-
16/03/2021 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 17:37
Decisão
-
09/03/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 22:18
Ato ordinatório
-
05/03/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 23:59
Arquivado Provisoriamente
-
19/11/2020 23:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2020 22:17
Decisão
-
14/10/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2020 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 19:45
Decisão
-
08/07/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 02:08
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 20:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2020 20:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 15:17
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 13:41
Decisão
-
09/12/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2019 12:43
Ato ordinatório
-
23/09/2019 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 11:43
Ato ordinatório
-
10/07/2019 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2019 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2019 12:40
Ato ordinatório
-
22/02/2019 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 13:05
Ato ordinatório
-
06/12/2018 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 12:06
Ato ordinatório
-
23/11/2018 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 17:32
Decisão
-
28/09/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 02:39
Suspensão do Prazo
-
25/05/2018 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2018 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 14:30
Juntada de Mandado
-
20/04/2018 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2018 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 11:34
Decisão
-
19/01/2018 17:47
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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