TJSP - 0000176-40.1995.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 06:07
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP) Processo 0000176-40.1995.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: Ceci Ovos Ltda -
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a massa falida de Ceci Ovos Ltda., cujo crédito exequendo decorre da CDA nº 31.447.797-7.
A executada, representada pelo síndico dativo, apresentou manifestação às fls. 89/92, reiterada às fls. 122/124, impugnando os valores atualizados apresentados pela exequente.
Sustenta que os cálculos de fls. 91/92 não observaram os limites impostos pela sentença proferida nos Embargos à Execução (fls. 75/83), a qual transitou em julgado (fl. 85), que determinou o afastamento da multa moratória; a exclusão dos juros moratórios após a decretação da falência, ocorrida em 18/05/1994, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45.
Além disso, apontou a indevida inclusão de honorários advocatícios em favor da exequente, esclarecendo que o despacho inicial condicionou os honorários à ausência de embargos ou pagamento espontâneo e a sentença dos embargos fixou verba honorária apenas em favor da massa falida.
A exequente, por sua vez, defendeu a adequação dos valores apresentados (fl. 117), mas não afastou, de forma satisfatória, os fundamentos técnicos suscitados pelo síndico.
Com razão a executada.
A sentença proferida nos Embargos à Execução constitui coisa julgada material, sendo vinculativa para fins de apuração do quantum exequendo.
Assim, os juros moratórios devem cessar na data da decretação da falência (18/05/1994), e não são devidos honorários advocatícios em favor da exequente, ante a ausência de previsão judicial ou legal neste sentido nos autos.
Ante o exposto, acolho a impugnação da massa falida e determino à UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo atualizada do crédito exequendo, em estrita observância à sentença dos Embargos à Execução, especialmente quanto à exclusão da multa moratória; à cessação dos juros moratórios a partir de 18/05/1994; à não inclusão de honorários advocatícios em seu favor.
Após, dê-se vista ao síndico para manifestação, no prazo legal.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à regularização do crédito e posterior encaminhamento ao juízo falimentar, para controle de rateio, plano de pagamentos ou eventual encerramento do feito.
Intime-se. -
31/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 14:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/12/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 11:04
Autos no Prazo
-
07/12/2022 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 09:32
Remetidos os Autos à Minuta
-
23/11/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 16:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
18/11/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 12:22
Recebidos os autos do Advogado
-
29/09/2022 11:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
29/09/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 10:47
Autos no Prazo
-
26/09/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 09:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/09/2022 14:10
Remetidos os Autos à Minuta
-
18/04/2022 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria da Fazenda Nacional
-
05/04/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 16:31
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
06/10/2021 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
04/10/2021 17:25
Serventuário
-
11/08/2021 14:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/08/2021 15:32
Remetidos os Autos à Minuta
-
04/08/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:20
Autos no Prazo
-
21/02/2019 15:55
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
15/01/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
30/11/2018 09:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2018 15:00
Processo Suspenso por 6 meses
-
21/11/2018 18:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 17:27
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
12/06/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
05/06/2018 17:03
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
23/05/2018 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
23/05/2018 16:46
Processo Materializado
-
23/05/2018 16:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2018 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2018 16:38
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/05/2018 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
05/09/2012 16:02
Carga Outro
-
10/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
04/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
25/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
11/04/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
11/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
29/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
08/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
25/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
22/11/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
19/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
10/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2010 00:00
Aguardando Providências
-
23/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
17/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
29/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
16/06/2008 00:00
Aguardando Providências
-
02/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
19/06/2007 00:00
Aguardando Solução
-
20/10/2006 00:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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