TJSP - 1003598-54.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva (OAB 403128/SP), Larissa Silva de Oliveira (OAB 446414/SP), Trycia Regine Lupiano (OAB 505571/SP) Processo 1003598-54.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Veridiana Alberto Souza - Reqdo: Jucimar de Oliveira Lupiano -
Vistos. 1 - Fls. 379/381: Diante do pagamento da diferença das verbas de sucumbência, com o qual concordou a parte ré (fls. 382), defiro a expedição do mandado de levantamento. 2 - Expeça-se também os mandados de levantamento conforme determinado na decisão de fls. 373/374.
Intime-se. -
24/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/04/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva (OAB 403128/SP), Larissa Silva de Oliveira (OAB 446414/SP), Trycia Regine Lupiano (OAB 505571/SP) Processo 1003598-54.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Veridiana Alberto Souza - Reqdo: Jucimar de Oliveira Lupiano - Vistos Pretende a autora o levantamento parcial da caução prestada, requerendo que a quantia de R$ 2.016,00 seja destinada ao pagamento de verbas de sucumbência e o levantamento da diferença que corresponde a R$ 1.344,00.
A ré por sua vez, requereu o levantamento integral da caução e impugnou o cálculo dos honorários sucumbenciais (fls. 360/362).
Insta registrar, que a caução prestada pelo locador se destina a garantir o pagamento de indenização ao locatário caso a ordem de despejo seja cumprida e posteriormente revogada.
Assim leciona Sílvio Venosa: Desempenha um papel específico no processo, qual seja, acautelar o direito do réu quanto a possível prejuízo. (...) Essa caução, no caso de reforma da decisão que concedeu a liminar, servirá de indenização mínima de perdas e danos, podendo reclamar o réu complementação em ação própria (in Lei do inquilinato comentada, 10ª ed., Atlas, 2010, p. 272/273).
No caso, embora tenha sito deferido a liminar de despejo, a decisão foi revogada por este mesmo juízo conforme decisão de fls. 181/182, de modo que o despejo não foi executado, não havendo, portanto, óbice algum ao pedido de levantamento da caução pela autora.
Nesse sentido são relevantes os ensinamentos de Sílvio de Salvo Venosa (in Lei do inquilinato comentada: doutrina e prática.
São Paulo, Atlas, 2013, pp. 332): Em síntese, executado o despejo, deveria ser possibilitado ao réu retornar ao imóvel.
Isto não contraria o espírito do processo e, se não houve entraves de ordem prática, nada impede que assim se faça.
No entanto, a lei imagina que tal procedimento não é prático e é inconveniente na grande maioria das vezes.
Não se podendo voltar ao estado anterior, a caução servirá de indenização pelos prejuízos sofridos pelo réu com a desocupação do imóvel tida como indevida (...).
O valor da caução servirá de indenização mínima.
Em caso análogo assim já se decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO PRESTADA PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO.
Improcedência dos pedidos formulados diante da ausência de relação locatícia.
Imóvel que foi desocupado em razão de incêndio.
Não subsunção ao disposto no art. 64, §2º, da Lei 8.245/90.
Ordem de levantamento da caução deferida.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037107-49.2020.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2020; Data de Registro: 30/08/2020.
Ademais, a discussão sobre a insuficiência do valor para quitar as verbas sucumbências devem ser levada em incidente próprio de cumprimento de sentença.
Assim, defiro o levantamento da caução prestada nos autos, devendo ser levantado pela parte autora o valor de R$ 1.344,00 e pela parte ré a quantia de R$ 2.016,00, acrescidos de correção monetária pela instituição bancária depositária dos valores, devendo as partes apresentarem os respectivos formulários.
Int. -
01/04/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/09/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:35
Julgada improcedente a ação
-
26/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 05:28
Juntada de Petição de Réplica
-
02/03/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 10:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/02/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:59
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/01/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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