TJSP - 1000765-56.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferreira Gomes (OAB 254508/SP), Igor Campos Custodio da Silva (OAB 312849/SP) Processo 1000765-56.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001965-50.2023.8.26.0176
Elisabete Borges Xavier
Fabyo Meyer ME
Advogado: Sandra Marli Gonzaga Ferreira Leo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 20:31
Processo nº 1055747-27.2024.8.26.0114
Teylon de Castro Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Douglas Felipe Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 18:03
Processo nº 1515540-72.2024.8.26.0228
Wesley Caio de Souza Santana
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Joseval Marques Paes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1515540-72.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Wesley Caio de Souza Santana
Advogado: Joseval Marques Paes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 14:44
Processo nº 0005890-92.2025.8.26.0114
Lucas Mateus de Souza Lima
Antonio Carlos de Oliveria
Advogado: Luiz Carlos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:50