TJSP - 1001176-02.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Beatriz Estrela Alves de Lima (OAB 508868/SP) Processo 1001176-02.2025.8.26.0299 - Inventário - Invtante: Antonio Carlos Ferreira -
Vistos.
Nomeio inventariante o requerente Antonio Carlos Ferreira, CPF nº. *79.***.*62-18, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da Justiça.
Processe-se pelo rito simplificado do arrolamento, providenciando o inventariante o seguinte: - Regularização da representação processual de todos os herdeiros; - Certidão dos respectivos CRIs para comprovação da propriedade de eventuais bens imóveis; - Certidão negativa de débito federal; - Certidão negativa de débito municipal; - Documentos pessoais de todos os herdeiros; - Certidão negativa de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo. - Recolhimento de impostos ou comprovante de sua isenção, os termos da Lei Estadual nº 10.705/2000, regulamentada pelo decreto 46.655/02 e também pela portaria CAT 15/03, devendo a inventariante atentar de que não basta proceder somente à declaração eletrônica do ITCMD.
Deverá dirigir-se ao posto fiscal respectivo, levando a documentação exigida, para providenciar a declaração do ITCMD e recolhimento correto do imposto, mediante verificação da Secretaria de Estado da Fazenda.
Emende e complete a parte requerente a inicial, atendendo às exigências legais supra enunciadas.
Prazo: sessenta (60) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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