TJSP - 1001372-07.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:56
Especificação de Provas Juntada
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07/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/04/2025 12:26
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP) Processo 1001372-07.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosalina Aparecida Agassi -
Vistos. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3.
Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4.
Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:27
Petição Juntada
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31/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
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31/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 09:28
Contestação Juntada
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16/08/2024 10:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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16/08/2024 10:36
Mandado Juntado
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15/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:37
Mandado Urgente Expedido
-
15/08/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 07:38
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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