TJSP - 1000898-71.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Thatiane Alves Rocha de Souza (OAB 32844/GO) Processo 1000898-71.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vitor Stegun Mamede Alcântara - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por VITOR STEGUN MAMEDE ALCÂNTARA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
02/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:10
Julgada improcedente a ação
-
28/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051091-22.2023.8.26.0224
Daniele da Silva Santos
Nubank S/A
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 17:22
Processo nº 1000227-95.2025.8.26.0260
Selbetti Tecnologia S.A.
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Advogado: Diogo Henrique da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 19:00
Processo nº 0007924-40.2025.8.26.0114
Lucielio Pereira Godoi
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 16:09
Processo nº 0007508-52.2024.8.26.0229
Vera Lucia da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 17:25
Processo nº 1000067-70.2025.8.26.0260
Senior Sistemas S/A
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 11:01