TJSP - 0030956-11.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:03
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:16
Petição Juntada
-
05/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) Processo 0030956-11.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, diante da perda de seu objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se -
02/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:04
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
01/04/2025 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 18:36
Petição Juntada
-
27/03/2025 22:06
Conclusos para Sentença
-
27/03/2025 09:40
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2025 09:40
Transferência de Processo - Saída
-
27/03/2025 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 09:36
Termo de Audiência Digitalizado
-
26/03/2025 07:56
Contestação Juntada
-
26/03/2025 06:06
Petição Juntada
-
16/01/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 11:22
Mandado de Citação Expedido
-
06/12/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 11:15
Petição Inicial Digitalizada
-
03/12/2024 11:10
Audiência de Conciliação
-
03/12/2024 11:08
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002556-51.2023.8.26.0260
Manetoni Distribuidora de Produtos Sider...
Enax Construtora e Administradora de Imo...
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 10:00
Processo nº 1010568-70.2024.8.26.0114
Maira Zanchetta Esteves
Enxuto Supermercados LTDA
Advogado: Camilla de Caprio Villanova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 11:35
Processo nº 0023970-02.2024.8.26.0224
Thiala Conceicao Lemos Esbaltar Teles
Sky Airline S.A.
Advogado: Beatriz Rios de Oliveira e Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 22:03
Processo nº 1007240-45.2023.8.26.0704
Banco C6 S.A
Josefa Calixto dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 18:32
Processo nº 1008029-53.2024.8.26.0625
Renata de Freitas Ferreira
Unhas Cariocas Franquias Eireli
Advogado: Fabricio Lelis Ferreira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 05:55