TJSP - 1014671-23.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Suzidarly de Araujo Galvao (OAB 395147/SP) Processo 1014671-23.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cacilda de Matos Nunes - Reqdo: Banco Digimais S.a -
Vistos.
A fim de viabilizar a análise da impugnação apresentada pela parte ré, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive do cônjuge; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive do cônjuge; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive do cônjuge.
Findo o prazo com ou sem o cumprimento do que foi determinado, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de cinco dias.
Oportunamente, tornem conclusos para sentença ou outra deliberação, se o caso.
Int.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2024 16:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/04/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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