TJSP - 1012589-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:52
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 14:44
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/05/2025 14:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2025 14:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/05/2025 09:35
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/05/2025 22:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP) Processo 1012589-82.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Esta demanda não se enquadra em qualquer das situações previstas no artigo 2º, II, do Provimento CSM nº 565/97.
Diante disso, e tendo em vista que o valor da causa excede o equivalente a 250 salários mínimos, este juízo não é competente para processamento e julgamento da demanda, por força do disposto no artigo 2º, I, do Provimento CSM nº 565/97.
Anota-se que, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, a regra de distribuição decompetênciaentreForo Regionale Foro Central é de natureza absoluta (Agravo de Instrumento nº 2035392-30.2024.8.26.0000, Apelação nº 1004565-75.2019.8.26.0114, Conflito de Competência nº 0011332-03.2019.8.26.0000, entre outros julgados).
Destarte, declino de ofício da competência para processamento e julgamento da demanda e determino que, após a publicação desta decisão, a serventia providencie o necessário à redistribuição à 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Campinas (Cidade Judiciária).
Int.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:45
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 01:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:42
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
25/03/2025 16:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/03/2025 16:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2025 16:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/03/2025 16:33
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/03/2025 10:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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