TJSP - 0003961-24.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/05/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:29
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:51
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 22:16
Petição Juntada
-
24/04/2025 13:23
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP) Processo 0003961-24.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angelo Dias Gama Pereira - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Valor do débito: R$ 7.808.35 (sete mil e oitocentos e oito reais e trinta e cinco centavos) em 21/03/2025 (em favor da Parte Exequente).
R$ 185,10 ( cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) devendo ser recolhido por meio de guia DARE pelo Executado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. 1) Certifique, a Serventia, a eventual existência de custas em aberto nos autos principais, devidas pelo Vencedor ou pelo Vencido, e, em caso negativo, arquive-se-os definitivamente. 2) Custas pertinentes ao início do cumprimento de sentença dispensadas tendo em vista o benefício da justiça gratuita concedida ao Exequente. 3) Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, e cumprido o item 1 retro, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006272-56.2024.8.26.0038
Joao Celio Amorim de Oliveira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 23:16
Processo nº 1003317-45.2017.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Wagner Borges de Abreu Hidraulica ME
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2017 15:06
Processo nº 1001713-68.2025.8.26.0405
Localiza Rent a Car S/A.
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Marcela Bernardes Leao Kalil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 17:31
Processo nº 1005310-20.2023.8.26.0533
Banco Bradesco S/A
Mundo Parts Importacao e Exportacao Eire...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 16:16
Processo nº 1006008-44.2024.8.26.0451
Walter Antonio Cocco
Caixa Beneficente dos Funcionarios do Ba...
Advogado: Tiago Poltronieri Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 15:59