TJSP - 1003781-88.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrao (OAB 222098/MG) Processo 1003781-88.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Resolve Financial S/A -
Vistos.
Pela derradeira vez, intimo a parte autora para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos o contrato de adesão ao grupo de consórcio celebrado entre o cedente e o requerido, devidamente assinado pelas partes, tendo em vista que o documento acostado às fls. 111/163 se trata de modelo de contrato genérico, sem as respectivas assinaturas.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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