TJSP - 1008092-25.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1008092-25.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 53 como emenda à inicial.
Anote-se.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca Chevrolet, modelo Cobalt LTZ 1.8 8v econo.
Flex 4p, 2013, cor cinza, placa OAK8J45, chassi 9BGJC69Z0DB290689 .
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 113607 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:27
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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