TJSP - 0004842-31.2021.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Elaine Maria de Queiroz Caetano (OAB 400667/SP), Ricardo Pires da Silveira (OAB 412796/SP) Processo 0004842-31.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Empreendimentos Jaraguá Ltda. - Exectdo: Luciano Francisco de Matos - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Luciano Francisco de Matos;*26.***.*64-16.
Valor Atualizado : R$ 27.249,45.
Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Int. -
17/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:48
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 18:28
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 20:24
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 22:24
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 03:07
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:04
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 20:11
Decisão
-
10/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:41
Apensado ao processo
-
07/10/2021 14:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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