TJSP - 1008569-48.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 1008569-48.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Camargo Lima -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para justificar sua legitimidade ativa, pois, conforme contrato de fls. 11/15, quem entabulou o contrato de financiamento cujo veículo fora apreendido posteriormente foi a empresa Nova Gibim Turismo EIRELI-ME.
Regularize o polo ativo se o caso.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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