TJSP - 1008562-56.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:10
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Souza Aguiar (OAB 492309/SP) Processo 1008562-56.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina de Jesus Moura -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, por entender presentes os requisitos para tanto.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003157-37.2022.8.26.0084
Suellen Crepaldi
Flavio Crepaldi
Advogado: Carla Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 09:31
Processo nº 1013971-71.2025.8.26.0224
Ligia Aparecida de Oliveira Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Malachias Anselmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 17:06
Processo nº 1052022-30.2024.8.26.0114
Bpg Parque Industrial Empreendimentos Im...
Joao Ivan Rodrigues da Silva
Advogado: Melissa Cristina Sugino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 17:50
Processo nº 1033341-80.2022.8.26.0405
Residencial Art Home Design
Pka Osasco Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Carla Renata Goncalves Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 15:37
Processo nº 1010279-67.2022.8.26.0451
Qrtz5 Incorporacoes de Imoveis Spe LTDA
Everton Henrique Jorge Pedreira Pinto
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2022 10:47