TJSP - 1006886-73.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:55
Réplica Juntada
-
14/05/2025 11:29
Petição Juntada
-
06/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 18:34
Contestação Juntada
-
10/04/2025 10:05
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Rozante (OAB 217936/SP) Processo 1006886-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Henrique Rocha Santos, Ana Maria Rodrigues da Gama -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, por entender presentes os requisitos para tanto.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 23:04
Certidão Juntada
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31/03/2025 15:37
Carta Expedida
-
31/03/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:18
Petição Juntada
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20/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:28
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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