TJSP - 1003044-85.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003044-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Sthefani Godinho de Amorim de Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as Partes se pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
16/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 20:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1003044-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sthefani Godinho de Amorim de Souza -
Vistos.
Da análise da petição de emenda à inicial e dos documentos que a acompanham, observo que a parte autora não cumpriu, na íntegra, as determinações constantes na decisão de fls. 58/62, haja vista que deixou de juntar a certidão de distribuidores cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de sua residência.
Assim, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para sanar a omissão, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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