TJSP - 1001448-28.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/05/2024 02:40:00, Vara Única.
-
29/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/04/2024 02:40:00, Vara Única.
-
21/03/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB 157613/SP) Processo 1001448-28.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alcides Batista Bonancin -
Vistos.
DEFERE-SE a gratuidade ao autor, diante do documento de fls. 10, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.
INDEFERE-SE a tutela de urgência.
Apesar de sempre presente o perigo na demora em demandas como esta, que discutem verba alimentar, não há, por ora, probabilidade do direito verificável de plano.
O caso envolve, além da consideração do tempo de atividade rural, também a consideração do tem pode serviço em outro país (Japão), o que não está imediatamente provado, até mesmo pela barreira linguística e necessidade de tradução ao português dos documentos juntados.
Deve-se apreciar a questão com mais cuidado ao longo da instrução.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixa-se para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Int. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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