TJSP - 0003199-08.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:38
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Clobson Fernandes (OAB 210767/SP), Marcela Roseira da Silva Segura (OAB 469530/SP), Luana Mary Rodrigues de Sousa (OAB 497307/SP) Processo 0003199-08.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daiane Roseira Lázaro Pereira - Exectdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., FB Corretora de Seguros Vida e Benefícios Ltda -
Vistos.
Fl. 6/7: A petição não veio acompanhada da planilha de débito.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que a Exequente dê integral cumprimento à decisão de fl. 4, sob pena de arquivamento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:25
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 02:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:45
Emenda à Inicial Juntada
-
10/03/2025 13:11
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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