TJSP - 1001058-26.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:47
Julgada improcedente a ação
-
16/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ebenezer Ramos de Oliveira (OAB 225232/SP) Processo 1001058-26.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Abadia Andrade de Sousa -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 61/62) opostos contra a decisão de fls. 54/56. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, concedendo-lhes provimento no mérito.
Verifica-se que, de fato, há erro material na decisão de fls. 54/56.
O pedido de tutela antecipada inserido na inicial (fls 04) é para que seja determinado ao Banco Mercantil que cesse imediatamente os descontos no valor de R$ 1.444,27 de sua conta bancária, relativa aos empréstimos pessoais de contratos nºs. 910002218137 e 808363368.
Todavia, constou da decisão de fls. 54/56, o deferimento do pedido para determinar a imediata cessação dos descontos em benefício previdenciário, mediante débito em conta corrente para pagamento dos aludidos contratos de empréstimo.
Ocorre que, como salientado pela parte autora, os débitos que estão sendo lançados em sua conta não decorrem de empréstimos consignado e não incidem sobre benefício previdenciário.
Na verdade, tratam-se empréstimos pessoais que a parte autora afirma não ter contratado.
Assim, constatado o erro contido na decisão de fls. 54/56, dou provimento aos embargos de declaração, para corrigir erro material constante da decisão embargada, para determinar a imediata cessação dos débitos no valor de R$ 1.447,27, da conta corrente da parte autora, relativos aos contratos de empréstimo números 910002218137 e 808363368.
Servirá via desta decisão, com assinatura digital certificada à Margem direita do documento, como OFÍCIO, a ser, facultativamente, encaminhado pela própria parte autora, ou seu(ua)(s) patrono(a)(s), ao Gerente da Agência Bancária do Banco Mercantil do Brasil S/A, onde mantém sua conta, para cumprimento da tutela provisória de urgência ora concedida.
No mais, permanece a decisão de fls. 54/56 tal como lançada.
Aguarde-se a citação do réu, o que deverá ser cumprido pela Serventia.
Intime-se. -
31/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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