TJSP - 1000770-84.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:04
Ato ordinatório
-
30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Duidson Itavar de Oliveira (OAB 412462/SP) Processo 1000770-84.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Luiz Olímpio da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35, ENFAM).
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), expedindo-se mandado pelo portal eletrônico, para apresentar contestação, no prazo legal.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção, observando a serventia se houve o recolhimento das custas reconvencionais.
Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo.
Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência dependências,retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf.
P.I. -
23/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Duidson Itavar de Oliveira (OAB 412462/SP) Processo 1000770-84.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Luiz Olímpio da Silva - Nos termos do artigo 10, da Portaria 1/2025, deste Juízo, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze)dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação.
Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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