TJSP - 1000038-64.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:56
Especificação de Provas Juntada
-
16/05/2025 17:10
Réplica Juntada
-
14/05/2025 18:35
Petição Juntada
-
10/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1000038-64.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PENHA APARECIDA HILARIO CREMONEZI - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo: a) especifiquem as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 3- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse das partes, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável.
Int. -
22/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:08
Contestação Juntada
-
18/02/2025 13:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/02/2025 07:02
AR Positivo Juntado
-
24/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:01
Certidão Juntada
-
24/01/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 15:16
Carta Expedida
-
23/01/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 22:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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