TJSP - 1017131-74.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:26
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017131-74.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geni Lopes Machado de Lima - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Como providência antecedente ao saneamento do feito, forte no artigo 370, "caput", do CPC, DETERMINO a expedição de ofício ao banco Caixa Econômica Federal, solicitando que apresente o extrato bancário da conta de titularidade da autora, indicada no comprovante de p. 158 (Ag. 0104 - 02102 - Praça XV de Novembro, C/c: 000233160) correspondente ao período de outubro a novembro de 2020, fixando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta.
Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:05
Petição Juntada
-
14/05/2025 10:46
Especificação de Provas Juntada
-
14/05/2025 09:55
Réplica Juntada
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10/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1017131-74.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geni Lopes Machado de Lima - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo: a) especifiquem as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 3- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse das partes nessa tocante, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável.
Int. -
22/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:55
Contestação Juntada
-
29/01/2025 15:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/01/2025 07:01
AR Positivo Juntado
-
10/01/2025 06:00
Certidão Juntada
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09/01/2025 12:41
Carta Expedida
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13/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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