TJSP - 1015069-61.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 15:02
Petição Juntada
-
09/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:27
Embargos de Declaração Juntados
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Castro Garcia (OAB 161161/SP), Heloisa Lana Giubbina (OAB 506822/SP) Processo 1015069-61.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Benedito Aparecido Santa Clara, GUIMARLENE BERNADES DA COSTA SANTA CLARA -
Vistos.
Dou os requeridos por citados e HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 46/50, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b, do CPC.
Sendo a celebração do ajuste ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme parágrafo único do art. 1.000, CPC, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
ARQUIVEM-SE estes autos com baixa definitiva, eis que eventual denúncia de descumprimento da avença deverá se dar na forma do artigo 523 do CPC, com protocolo do incidente de Cumprimento de Sentença competente.
Não incidem custas finais.
P.I.. -
22/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
29/01/2025 08:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 05:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
27/11/2024 05:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
26/11/2024 05:02
AR Positivo Juntado
-
14/11/2024 08:01
Certidão Juntada
-
14/11/2024 08:01
Certidão Juntada
-
14/11/2024 08:01
Certidão Juntada
-
14/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 20:38
Carta de Citação Expedida
-
13/11/2024 20:37
Carta de Citação Expedida
-
13/11/2024 20:37
Carta de Citação Expedida
-
13/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 13:16
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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