TJSP - 1005077-42.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 20:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ferreira da Silva Almeida (OAB 409661/SP) Processo 1005077-42.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elliott Otuka de Souza, Karla Nagai Santos -
VISTOS.
Indefiro o pedido formulado pelos autores , no que se refere ao diferimento das custas para o final, tendo em vista que a hipótese dos autos não se enquadra dentre as previstas no artigo 5º da Lei nº 11.608/2003.
E, conquanto o parágrafo 6º do artigo 98 do CPC/2015, traga a possibilidade de se conceder o parcelamento das despesas processuais, seu deferimento depende de comprovação da momentânea impossibilidade financeira para o recolhimento o que, não ocorre, eis que os autores não trouxeram para os autos qualquer documento que corroborasse suas afirmações, em relação à incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Pelo exposto, concedo o DERRADEIRO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS para que os autores comprovem o recolhimento das custas devidas, sob as penas da lei.
Int. -
22/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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