TJSP - 1010715-90.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP) Processo 1010715-90.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Adabe da Silva Maia, Nayana Caroline Bernardo Maia - Reqdo: Wesdley de Souza Heggendorn -
Vistos.
Diga os autores, caso queiram, sobre a manifestação de fls. 330 e ss..
Manifestem os litigantes eventual interesse na remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência virtual de conciliação.
Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int. -
22/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
25/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 11:25
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000480-77.2012.8.26.0512
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Zetur Turismo LTDA
Advogado: Dennis Francisco Nunes Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2012 12:40
Processo nº 1016878-86.2024.8.26.0019
Elizabete Cristina dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Mariana Matias Rosario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 16:50
Processo nº 1500698-74.2024.8.26.0103
Justica Publica
Mateus Eduardo Flavio
Advogado: Fabio Ribeiro Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 11:33
Processo nº 1500698-74.2024.8.26.0103
Mateus Eduardo Flavio
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fabio Ribeiro Cruz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:06
Processo nº 1000056-32.2023.8.26.0512
Davi Pereira da Cruz
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Willian Rodrigo Salviatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 14:02