TJSP - 1500698-74.2024.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/04/2025 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 18:01
Contrarrazões Juntada
-
08/04/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:42
Certidão de Honorários Expedida
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07/04/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 11:11
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 16:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/04/2025 16:44
Mandado Juntado
-
04/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:36
Recebido o recurso
-
03/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Ribeiro Cruz (OAB 153520/SP) Processo 1500698-74.2024.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: MATEUS EDUARDO FLAVIO - II DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, para CONDENAR o réu MATEUS EDUARDO FLÁVIO, qualificado nos autos, com fulcro no art. 387 do CP, pela prática, do crime previsto no art. 330 do Código Penal, a 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados unitariamente no mínimo legal, substituída a sanção corporal por uma restritiva de direitos, nos termos da fundamentação retro.
III DELIBERAÇÕES FINAIS Deixo de fixar valor mínimo para reparação do dano causado pelas infrações, na forma do art. 387, IV, do CPP, ao passo que não houve requerimento por parte do Ministério Público, o que inviabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado (art. 5º, LV, CF/88).
Defiro o recurso em liberdade, pois desnecessária a prisão preventiva, à luz dos art. 282 c/c art. 312 c/c art. 313 c/c art. 387, §1º, do CPP.
Sem custas processuais.
Se o caso, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação, na forma da lei; b) oficie-se ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88 c/c art. 71 do Código Eleitoral, se o caso; c) expeça-se guia de execução definitiva (art. 106, LEP); d) quanto aos eventuais bens apreendidos pendentes de restituição, proceda-se na forma do art. 123 do CPP e de acordo com as normas da Corregedoria do TJSJ; e) oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
02/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:03
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 02:02
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:13
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
31/03/2025 15:47
Documento Juntado
-
31/03/2025 15:47
Documento Juntado
-
25/03/2025 15:14
Defesa Prévia Juntada
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20/03/2025 15:04
Mandado Expedido
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20/03/2025 13:22
Ofício Juntado
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20/03/2025 13:11
Evoluída a Classe
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20/03/2025 13:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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20/03/2025 13:05
Mandado Juntado
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07/01/2025 11:21
Documento Juntado
-
07/01/2025 11:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/12/2024 15:23
Ofício Expedido
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19/12/2024 15:17
Mandado Expedido
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19/12/2024 10:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/12/2024 10:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/12/2024 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:02
Audiência de Instrução e Julgamento
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13/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:50
Denúncia Juntada
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02/12/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2024 18:14
Folha de Antecedentes Juntada
-
25/11/2024 18:14
Folha de Antecedentes Juntada
-
21/11/2024 12:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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21/11/2024 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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21/11/2024 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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