TJSP - 0001573-80.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 08:09
Ato ordinatório
-
23/05/2025 08:08
Documento Juntado
-
22/05/2025 12:37
Documento Juntado
-
21/05/2025 10:42
Comprovante de Depósito Juntada
-
20/05/2025 10:50
Comprovante de Depósito Juntada
-
20/05/2025 10:37
Documento Juntado
-
16/05/2025 13:32
Protocolo Juntado
-
13/05/2025 15:22
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 12:42
Ato ordinatório
-
25/04/2025 06:03
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 08:05
Certidão Juntada
-
08/04/2025 14:34
Carta de Intimação Expedida
-
08/04/2025 14:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2025 12:02
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Margarita Rodrigues (OAB 118155/SP), Alessandra Maria Margarita La Regina (OAB 97954/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001573-80.2023.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cambuci S/A - Exectdo: Ricardo Confanini José *01.***.*09-95 -
Vistos.
Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias.
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão.
Se o(a) devedor(a) for pessoa física ou empresário(a) individual, com a indisponibilidade de valor(es) inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional vigente, libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es).
Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência.
No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s).
A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es).
Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:23
Ato ordinatório
-
01/04/2025 16:18
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/04/2025 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2025 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:55
Petição Juntada
-
20/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 18:07
Ato ordinatório
-
18/02/2025 16:37
Guia Juntada
-
18/02/2025 16:37
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
18/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 11:30
Ato ordinatório
-
17/02/2025 11:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/02/2025 15:53
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
08/02/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:37
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/02/2024 16:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/02/2024 16:26
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 21:27
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
01/02/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:42
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 15:51
Ato ordinatório
-
17/01/2024 15:49
Documento Juntado
-
17/01/2024 15:49
Documento Juntado
-
17/01/2024 15:49
Documento Juntado
-
19/12/2023 15:29
Petição Juntada
-
15/12/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 10:26
Ato ordinatório
-
15/12/2023 10:23
Documento Juntado
-
15/12/2023 10:23
Documento Juntado
-
15/12/2023 10:23
Documento Juntado
-
12/12/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/12/2023 14:52
Petição Juntada
-
12/12/2023 09:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/12/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 11:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/12/2023 13:53
Mandado Expedido
-
05/12/2023 18:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2023 14:14
Petição Juntada
-
05/12/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 09:13
Documento Juntado
-
04/12/2023 09:11
Ato ordinatório
-
04/12/2023 09:10
Comprovante de Depósito Juntada
-
01/12/2023 09:46
Comprovante de Depósito Juntada
-
01/12/2023 09:43
Documento Juntado
-
01/12/2023 09:43
Documento Juntado
-
01/12/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 22:55
Protocolo Juntado
-
29/11/2023 15:34
Penhora Deferida
-
17/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 03:12
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:03
Petição Juntada
-
25/10/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 10:27
Ato ordinatório
-
23/10/2023 16:32
Documento Sigiloso Juntado
-
23/10/2023 16:32
Documento Sigiloso Juntado
-
19/10/2023 14:01
Documento Juntado
-
19/10/2023 14:01
Documento Juntado
-
25/09/2023 16:22
Petição Juntada
-
21/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 11:12
Carta de Intimação Expedida
-
20/09/2023 11:09
Ato ordinatório
-
20/09/2023 11:05
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/09/2023 15:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
13/09/2023 12:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/09/2023 14:31
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/09/2023 11:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:59
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 16:53
Ato ordinatório
-
01/09/2023 14:44
Petição Juntada
-
01/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 12:49
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
31/08/2023 12:48
Ato ordinatório
-
29/08/2023 11:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/08/2023 07:43
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/08/2023 15:21
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
21/08/2023 09:24
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/08/2023 09:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 11:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 16:28
Ato ordinatório
-
27/07/2023 16:26
Ofício Juntado
-
27/07/2023 16:25
Ofício Juntado
-
27/07/2023 16:25
Ofício Juntado
-
27/07/2023 16:24
Documento Juntado
-
19/07/2023 14:55
Petição Juntada
-
17/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 17:32
Ato ordinatório
-
13/07/2023 14:37
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 12:02
Ato ordinatório
-
11/07/2023 12:00
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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11/07/2023 12:00
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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11/07/2023 12:00
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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11/07/2023 12:00
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:20
Protocolo Juntado
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07/07/2023 16:20
Protocolo Juntado
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07/07/2023 16:19
Protocolo Juntado
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07/07/2023 16:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/07/2023 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2023 16:16
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2023 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 16:39
Ato ordinatório
-
09/05/2023 16:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
31/03/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 16:14
Carta de Intimação Expedida
-
29/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:02
Petição Juntada
-
27/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
23/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:55
Apensado ao processo
-
23/03/2023 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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