TJSP - 1001324-93.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:29
Documento Juntado
-
22/05/2025 15:28
Documento Juntado
-
22/05/2025 15:27
Documento Juntado
-
22/05/2025 15:26
Documento Juntado
-
22/05/2025 15:25
Documento Juntado
-
22/05/2025 15:24
Documento Juntado
-
22/05/2025 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:03
Conclusos para Sentença
-
14/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:37
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Vicente de Carvalho (OAB 107249/SP), Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), William Nagib Filho (OAB 132840/SP) Processo 1001324-93.2024.8.26.0510 - Petição Cível - Reqte: Sérgio Fernando Driuzzo - Reqdo: Juarez Vicente de Carvalho, Juarez Vicente de Carvalho, Settima Cleudes Pereira Carvalho, Settima Cleudes Pereira Carvalho -
Vistos.
Como constou do despacho de fls. 438, é de se observar que, conquanto utilizado nos autos de processo em curso por esta Vara da Fazenda Publica de Rio Claro/SP, a impugnação, na guisa de revisão contratual, nestes autos é direcionada a um documento (procuração fls. 24) formalizado e entabulado por particulares.
Quanto a isso, para justificar a competência deste Juízo da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro/SP, pelo requerente sustentou conexão por vínculo de relações jurídicas litigiosas (fls. 442).
Entrementes, contrariando a vergastada conexão, como critério modificativo de competência, a fls. 663, item 3.10.1, ao afastar a coisa julgada, faz consignar que: É evidente, portanto, que o objeto deste processo análise da abusividade do quanto pactuado a título de honorários nunca foi matéria de discussão judicial, razão pela qual não subsiste o alegado óbice da coisa julgada, limitada apenas e tão somente à validade da procuração como instrumento de contrato.
A questão aqui debatida é de direito privado, contratual, vinculado particulares, em detrimento do prosseguimento desta ação e, ao final, julgamento do pedido revisional, por este Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro/SP.
Nesse contexto, de ofício, porquanto tangenciar critério de competência absoluta, reconheço a incompetência deste Juízo.
Destarte, após decorrido prazo de recurso desta decisão, remeta-se ao Cartório Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca de Rio Claro/SP.
Por fim, eventualmente, noticiando-se, aguardar-se-á o desfecho desta ação para qualquer providência expropriatória nos autos do processo n.º 0020347-62.2012.8.26.0510, que tramita por este Juízo.
Int. -
22/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:14
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:57
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
14/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 23:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 01:06
Conclusos para Sentença
-
14/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 01:45
Especificação de Provas Juntada
-
04/12/2024 18:20
Réplica Juntada
-
08/11/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 11:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 21:11
Conclusos para Sentença
-
06/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:37
Petição Juntada
-
05/11/2024 17:13
Conclusos para Sentença
-
05/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:53
Petição Juntada
-
16/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 14:35
Documento Juntado
-
04/10/2024 14:34
Documento Juntado
-
04/10/2024 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 14:02
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:56
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:56
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:56
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:56
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:56
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:56
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 13:32
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:32
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:32
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:32
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:31
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:31
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:30
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 13:10
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:10
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:08
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:08
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:08
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:08
Documento Juntado
-
04/10/2024 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2024 19:51
Especificação de Provas Juntada
-
09/08/2024 18:10
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:11
Conclusos para Sentença
-
14/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:54
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 13:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/06/2024 19:16
Conclusos para Sentença
-
06/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:25
Petição Juntada
-
25/05/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 14:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2024 23:41
Conclusos para Sentença
-
15/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 16:11
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
08/05/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 13:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/05/2024 19:43
Conclusos para Sentença
-
03/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:42
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
22/04/2024 22:36
Contestação Juntada
-
16/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:30
Petição Juntada
-
02/04/2024 09:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/04/2024 09:34
Mandado Juntado
-
19/03/2024 16:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/03/2024 16:57
Mandado Juntado
-
20/02/2024 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 10:41
Mandado de Citação Expedido
-
17/02/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 16:42
Mandado de Citação Expedido
-
16/02/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2024 11:24
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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