TJSP - 0001244-97.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 14:50
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor da Silva Lopes (OAB 445416/SP), Vinicius Sampaio Cassiano (OAB 461088/SP), Bruno Rogério Pereira (OAB 485738/SP) Processo 0001244-97.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celpan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Exectdo: Vinicius Sampaio Cassiano Gases Epp -
Vistos.
Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data.
A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente.
Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:07
Ato ordinatório
-
01/04/2025 14:06
Documento Juntado
-
31/03/2025 13:54
Documento Juntado
-
27/03/2025 11:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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21/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:41
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:59
Certidão do Art. 828 do CPC
-
27/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:39
Apensado ao processo
-
27/02/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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