TJSP - 1500150-85.2024.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 10:05
Trânsito em Julgado ao Réu
-
06/05/2025 10:04
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
24/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP) Processo 1500150-85.2024.8.26.0673 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: CLAUDIO NEVES PEREIRA - Ante o exposto, cumprida a prestação objeto de transação penal e diante da concordância do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos imputados a CLAUDIO NEVES PEREIRA, o que faço com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95 - por analogia - observando-se que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, §§ 4º e 6º).
Havendo objetos, armas e bens apreendidos tornem os autos ao Ministério Público para manifestar acerca da destinação dos bens.
Em caso de requerimento de destruição, fica desde já autorizado o encaminhamento à Delegacia de Polícia de origem para tanto.
Havendo requerimento para doação, providencie a Serventia o necessário, lavrando-se o termo respectivo, nos autos.
Após o trânsito em julgado, providencie a serventia as verificações necessárias acerca das pendências existentes, encerrando eventuais atos do sistema, lançando a movimentação necessária e encaminhando-se o processo para fila dos arquivados.
Nos termos do Enunciado 105: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade".
Publique-se.
Ciência ao Ministério Público. -
23/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 09:52
Homologada a Transação Penal
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03/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/05/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:56
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2024 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:00
Extinta a Punibilidade por Renúncia do Queixoso ou Perdão Aceito
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13/05/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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