TJSP - 1001304-92.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001304-92.2025.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Antonio Brufato Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CARTÃO DE CRÉDITO RMC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM NECESSIDADE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADA PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE A CONTRATAÇÃO FOI LEGÍTIMA, AUSENTE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DE DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO FIRMADO, REFUTANDO-SE, ASSIM, O ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA DIVERGÊNCIA NUMÉRICA APONTADA DECORRE EXCLUSIVAMENTE DA CODIFICAÇÃO INTERNA UTILIZADA PELO INSS PARA FINS DE AVERBAÇÃO, NÃO SENDO SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA INFIRMAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - INCIDÊNCIA DO POSTULADO “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”, BEM COMO AQUELE DE QUE A NINGUÉM É DADO BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE DEVE PREVALECER AO CASO CONCRETO - VERBA HONORÁRIA MAJORADA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gerlan Souza da Silva (OAB: 46210/BA) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 3º andar -
23/05/2025 11:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 15:12
Contrarrazões Juntada
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29/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
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28/04/2025 06:05
Recebido o recurso
-
25/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 13:47
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerlan Souza da Silva (OAB 46210/BA), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 1001304-92.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Brufatto Neto - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condena-se o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça.
P.R.I. -
01/04/2025 02:50
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:08
Julgada improcedente a ação
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28/03/2025 16:38
Conclusos para Sentença
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28/03/2025 14:20
Petição Juntada
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28/03/2025 12:18
Petição Juntada
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21/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:48
Remetido ao DJE
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20/03/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 18:46
Réplica Juntada
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21/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 02:14
Remetido ao DJE
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20/02/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 15:22
Contestação Juntada
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31/01/2025 03:01
AR Positivo Juntado
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23/01/2025 05:01
Certidão Juntada
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23/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:08
Remetido ao DJE
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22/01/2025 11:19
Carta Expedida
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22/01/2025 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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