TJSP - 1014010-68.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) Processo 1014010-68.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nic Administradora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais e de citação, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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