TJSP - 1008317-45.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:25
Ato ordinatório
-
25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Lessa Vaz (OAB 416160/SP) Processo 1008317-45.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eugenia Dias Neta -
VISTOS.
A autora alegou, em síntese, que recebeu um SMS aparentemente enviado pela central de relacionamento do banco réu, com informações sobre resgate de pontos da Livelo.
Indicou que, após não conseguir realizar o resgate, recebeu a ligação e chamada por vídeo de um suposto preposto do banco.
Em 04 de dezembro de 2024, constatou a contratação indevida de um empréstimo pessoal de R$8.000,00, além de transferências não autorizadas a terceiros, nos valores de R$7.000,00 e R$8.000,00, fato registrado em boletim de ocorrência.
Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança do empréstimo.
Ao menos em cognição sumária, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da cobrança do empréstimo impugnado na inicial (fls. 23), até segunda ordem deste juízo, sob pena de multa de R$1.000,00 por descumprimento, limitada a R$5.000,00.
A verossimilhança das alegações está amparada no boletim de ocorrência de fls. 26/27, na reclamação administrada registrada perante o banco de fls. 28 e nas telas de fls. 25, as quais denotam a tentativa de transferência de quantias expressivas da conta da autora, em favor de terceiro, na mesma data.
O perigo de dano decorre dos encargos incidentes na contratação do empréstimo impugnado.
Serve cópia desta decisão como ofício a ser protocolado pelo patrono da autora por medida de celeridade.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Lessa Vaz (OAB 416160/SP) Processo 1008317-45.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eugenia Dias Neta -
Vistos.
Fls. 49 e ss.: Indefere-se o pedido de gratuidade de justiça, pois os documentos apresentados não permitem concluir que a autora não possa custear o processo sem prejuízo de seu sustento.
Intime-se a autora para recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Int. -
01/04/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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