TJSP - 1013835-16.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:57
Remetido ao DJE
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19/05/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 10:12
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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12/05/2025 09:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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08/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:56
Remetido ao DJE
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05/05/2025 21:45
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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05/05/2025 18:34
Conclusos para Sentença
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08/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:48
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 20:25
Embargos de Declaração Juntados
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02/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos (OAB 200960/RJ) Processo 1013835-16.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos, Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos -
Vistos.
O autor advoga em causa própria e em consulta ao site do Tribunal de Justiça, foi possível constatar que sua OAB pertence à Seccional do estado de Rio de Janeiro (OAB 200960), exercendo habitualmente sua profissão no estado de São Paulo.
Confira-se os processos, todos do ano de 2025, a seguir relacionados: 1002735-25.2025.8.26.0127; 1000714-78.2025.8.26.0191; 1004531-35.2025.8.26.0100; 1004497-63.2025.8.26.0002; 1000936-59.2025.8.26.0704.
Levando em consideração a disposição do artigo 10, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, deverá a parte requerente comprovar ter realizado sua inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia da parte autora por mais de 30 dias, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
No mais, tendo em vista que a atuação do profissional contra disposição do Estatuto da Advocacia pode em tese caracterizar infração ético-disciplinar (artigo 34, inciso VI, da Lei 8.906/1994), caso não seja comprovada inscrição suplementar anterior ao ajuizamento desta lide, será oficiado à OAB/RJ e OAB/SP para apuração de eventual infração.
Após a regularização, tornem conclusos para apreciação da tutela antecipada.
Intime-se. -
01/04/2025 03:02
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:22
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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31/03/2025 10:22
Redistribuição de Processo - Saída
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31/03/2025 10:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:55
Remetido ao DJE
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28/03/2025 10:16
Decisão Determinação
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28/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/03/2025 09:28
Documento Juntado
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28/03/2025 09:28
Planilha de Cálculos Juntada
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28/03/2025 09:27
Procuração/substabelecimento Juntada
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28/03/2025 09:27
Documento Juntado
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28/03/2025 09:27
Documento Juntado
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27/03/2025 17:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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