TJSP - 1002162-26.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/05/2025 11:41
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:43
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:22
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/04/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:35
Petição Juntada
-
02/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Matheus Marques Bussinguer (OAB 36034/ES) Processo 1002162-26.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Ines Teixeira Bombarda Ramos - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal.
Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE.
Concedo, pois, aos recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1.
Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda, ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2.
Holeriths; 3.
Carteira de trabalho, as folhas principais; 4.
Extratos bancários.
Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente do solicitante, sob pena de indeferimento da gratuidade , na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação.
Intime-se -
01/04/2025 03:03
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:33
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 14:27
Recurso Interposto
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14/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:54
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 17:45
Julgada improcedente a ação
-
11/03/2025 16:35
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 15:26
Petição Juntada
-
15/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 11:57
Contestação Juntada
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05/02/2025 13:17
Pedido de Habilitação Juntado
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23/01/2025 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2025 10:34
Mandado de Citação Expedido
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22/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 12:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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