TJSP - 1006560-16.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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30/06/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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08/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:02
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 1006560-16.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Iraydes Feliciano Reis, Denis Daniel Reis - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 500,00 para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da prolação dessa sentença, acrescido de taxa legal pela Tabela SELIC, a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, adotando-se, em caso de incidência de juros, o cálculo pro rata, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. -
01/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:46
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 05:58
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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