TJSP - 1500119-08.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:04
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Goes Durr (OAB 341334/SP) Processo 1500119-08.2023.8.26.0283 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alécio Braz das Neves -
Vistos. 1.
HOMOLOGO o cálculo da pena de multa.
Intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de trinta dias contados a partir de sua intimação.
Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade.
Após a intimação, fluindo in albis o prazo concedido para pagamento, dê-se vista ao Ministério Público. 2.
Com relação à taxa judiciária, conforme constou na sentença, sua cobrança poderá ser sobrestada, desde que comprovado eventual estado de pobreza em execução.
Assim, intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de trinta dias contados de sua intimação.
Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade. 3.
Remetam-se as armas, carregadores e munições apreendidas ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25da Lei nº 10.826/2003, bem como a expediçãode ofício à Polícia Federal para finsdecadastramento no SINARM (art. 1º, §1º, II, do Decreto Regulamentar nº 5.123/2004).
Comunique-se a apreensão dos objetos apreendidos nos autos ao Conselho NacionaldeJustiça, em observância à Resolução nº 63/2008, se assim ainda não foi feito. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 11.343/2006, e ainda no Comunicado CG nº 2225/2018, diante do arquivamento do inquérito policial, DETERMINO a destruição das drogas e amostras de drogas apreendidas, guardadas para contraprova, certificando-se nos autos.
Oficie-se à Autoridade Policial. 5.
Quanto aos objetos apreendidos nos autos, à princípio aguarde-se o decurso do prazo de noventa dias constante do art. 123 do Código de Processo Penal.
Fluindo in albis, em relação a objeto(s), coisa(s), valor(es) e importância(s), eventualmente, apreendido(a)(s) que não tenha(m) sido reclamado(s) por terceiro(s) interessado(s), DETERMINO: (i) tratando-se de bens móveis servíveis e veículos, sua perda e a observância do art. 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (ii) tratando-se de bens imprestáveis, sua perda e observância do art. 516, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (iii) se se tratar(em) de veículos, cujo estado de conservação ou a adulteração de chassi inviabilizem a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias, a contar da data da apreensão, sua perda e a observância do art. art. 516, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (iv) tratando-se de valor(es) e/ou importâncias, após oitiva do Ministério Público e não havendo impugnação, determino sua perda em favor do Fundo Penitenciário, com fulcro no art. 518, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T.
I.
Tratando-se de condenação por crimes previstos na Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) e havendo bens móveis, imóveis ou valores (consistentes em produtos dos crimes previstos no referido Diploma ou ainda que constituam proveito auferido com sua prática) apreendidos que não tenham sido restituídos ou reclamados nos termos do procedimento previsto no art. 60, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.343/06, determino seu perdimento em favor da União (art. 63 da Lei nº 11.343/06).
Int. -
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:38
Homologado o Cálculo
-
16/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:11
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/08/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:26
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:40
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
21/02/2024 16:04
Guia Eletrônica Enviada
-
21/02/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 16:02
Envio da Guia Eletrônica Cancelado
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:25
Guia Eletrônica Enviada
-
07/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 15:39
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/01/2024 14:03
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
26/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 18:47
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 02:53
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 02:53
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 02:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 02:11
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 09:29
Recebida a denúncia
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28/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 22:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/01/2024 02:00:00, Vara Única.
-
31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 15:08
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 20:12
Decretada a prisão preventiva
-
28/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 15:48
Decretada a prisão preventiva
-
17/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2023 00:54
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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