TJSP - 1014351-36.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 22:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:32
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 23:38
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 19:44
Ato ordinatório
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalton Antonio Fernandes (OAB 372830/SP) Processo 1014351-36.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fátima Sousa Freire -
Vistos.
Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para instruir adequadamente o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1) Instrumento de mandato devidamente assinado, com poderes outorgados ao signatário da petição inicial (procuração à fl. 12 não possui assinatura de próprio punho ou eletrônica, com certificado digital válido); 2) Comprovante atual de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, gás, telefone e condomínio) em seu nome, a fim de aferir a competência deste juízo. 3) Comprovantes dos desembolsos realizados, identificando, devidamente, o titular do cartão de crédito.
Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição, adequando o polo ativo da demanda, se for o caso.
Ademais, no prazo assinalado acima, determina-se à parte autora para que indique expressamente o valor em dobro à ser restituído (pedido D), retificando o valor da causa, se necessário.
Com a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação.
Consigno que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Intime-se. -
02/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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