TJSP - 1040070-88.2023.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2025 07:43
Documento Juntado
-
23/05/2025 07:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2025 07:42
Documento Juntado
-
09/05/2025 15:35
Mandado Expedido
-
09/05/2025 10:27
Mandado Expedido
-
09/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 15:14
Audiência de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:55
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) Processo 1040070-88.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Melissa dos Reis Santos - Reqdo: Rafael Maicon dos Santos, Beatriz Elias de Almeida dos Santos - Vistos, Considerando o deferimento da produção de prova oral, com destaque para o depoimento pessoal dos réus, e as manifestações subsequentes destes, às fls. 321/322 e 329/332, informando a desistência da oitiva de testemunhas e alegando impossibilidade de comparecimento à audiência em virtude de viagem ao exterior, bem como a petição da parte autora às fls. 327/328, na qual insiste na realização da audiência para fins de colheita do depoimento pessoal, verifica-se que subsiste controvérsia legítima quanto à necessidade e utilidade da prova.
De início, ressalto que o depoimento pessoal, uma vez deferido, exige intimação pessoal da parte, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil, o que ainda não foi cumprido nos autos.
Dessa forma, a fim de resguardar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual (art. 6º do CPC), bem como evitar alegações futuras de cerceamento de defesa ou nulidade, determino: 1.
O cancelamento da audiência designada para 24/04/2025, às 14h30. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o interesse na manutenção da colheita do depoimento pessoal dos réus, esclarecendo se ainda considera necessária e útil tal prova para o deslinde da controvérsia.
Em caso positivo, deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas de diligência para intimação pessoal dos réus. 3.
Havendo manifestação favorável e recolhidas as custas, voltem os autos conclusos para redesignação da audiência. 4.
Em caso de silêncio ou desistência, tornem os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se. -
22/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:25
Petição Juntada
-
16/04/2025 14:55
Especificação de Provas Juntada
-
11/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:17
Decurso de Prazo
-
04/04/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:33
Petição Juntada
-
17/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:24
Audiência de Instrução e Julgamento
-
07/01/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:25
Petição Juntada
-
03/09/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2024 15:07
Audiência de Conciliação
-
02/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:50
Petição Juntada
-
12/06/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:37
Petição Juntada
-
22/01/2024 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:02
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:45
Petição Juntada
-
21/11/2023 09:45
Especificação de Provas Juntada
-
17/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 09:45
Réplica Juntada
-
26/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 17:56
Contestação Juntada
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29/09/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
29/09/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
19/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 15:22
Carta Expedida
-
15/09/2023 15:22
Carta Expedida
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15/09/2023 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:59
Certidão de Cartório Expedida
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15/09/2023 12:55
Emenda à Inicial Juntada
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13/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/09/2023 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/09/2023 09:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/09/2023 15:54
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/09/2023 13:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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06/09/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 06:22
Remetido ao DJE
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04/09/2023 14:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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