TJSP - 0001660-80.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:42
Incidente Processual Cancelado
-
11/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
10/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
22/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB 140951/SP), Mauro Fabiano Pereira Nogueira (OAB 316873/SP), Patricia Oliveira da Silva (OAB 330155/SP) Processo 0001660-80.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Educacional Bricor Ltda. -
Vistos. 1.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, como postulado; 2.
Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação.
Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se. -
01/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB 140951/SP), Mauro Fabiano Pereira Nogueira (OAB 316873/SP), Patricia Oliveira da Silva (OAB 330155/SP) Processo 0001660-80.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Educacional Bricor Ltda. -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." No mesmo prazo, recolha despesa postal para intimação.
Intime-se. -
22/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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