TJSP - 1010777-15.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/06/2025 03:51
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Galvão Venancio Martins (OAB 390614/SP) Processo 1010777-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Felipe Costa da Silva -
Vistos. 1.
Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2244/2019, providencie a citação do réu pelo Portal Eletrônico.
Providencie-se o necessário.
Intime-se. -
22/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:57
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
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22/11/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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