TJSP - 1001653-11.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 21:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
05/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Marcio Luis Beneton (OAB 342708/SP) Processo 1001653-11.2024.8.26.0315 - Imissão na Posse - Reqte: Felipe Pereira Cabral, Roberta da Costa Teixeira Cabral - Reqdo: Kile Administradora de Bens Eirele -
Vistos. 1 - A parte ré possui legitimação para figurar no polo passivo da demanda, vez que a discussão travada nestes autos refere-se à posse e não a titularidade documental do imóvel, ou seja, a propriedade dominial.
Com isso, embora tenha restado comprovado documentalmente que a parte ré, por meio de acordo com Banco Bradesco S/A que realizou a alienação do imóvel aos autores, fato é que antes desta instituição financeira, quem detinha propriedade e também posse do bem imóvel era a parte ré e, assim, não há provas contundentes de que tenha deixado de forma efetiva e definitiva a posse do bem, mesmo com essa transferência de propriedade à instituição financeira.
Assim, sua legitimidade passiva advém da possibilidade de ainda exercer a posse sobre o bem imóvel objeto da lide. 2 - Dê-se ciência à parte ré dos documentos acostados pela parte autora em fls. 195/202, pelo prazo de 15 dias. 3 - A parte autora requereu a produção de prova oral, que é deferida e consistente na oitiva de testemunhas.
A prova oral terá como objeto se verificar quem está, atualmente, na posse do bem imóvel sub judice.
No prazo de 15 dias, devem as partes arrolar suas testemunhas, indicando nomes completos, endereços físicos e endereços eletrônicos das testemunhas que puderem depor e permanecer em segurança nos seus locais, bem como, informando aquelas que irão ir ao fórum por falta de condições tecnológicas.
Devem informar também os e-mails dos advogados e partes (autora e ré).
Após, tornem conclusos para designação do ato.
Intime-se. -
23/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 04:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 05:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:15
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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