TJSP - 1009714-40.2022.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP) Processo 1009714-40.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Isabel Vieira - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para extinguir o processo com julgamento do mérito, tornando definitivos os efeitos da liminar concedida na fl. 51 naquilo que estiver em consonância com a presente sentença e, por consequência: a) DECLARO a inexigibilidade dos débitos oriundos dos contratos de empréstimo nº 25564958000079FI e nº 25564695800079EC contraídos em nome da autora junto ao réu BANCO BRADESCO S/A, nos valores de R$ 672,98 (contrato nº 25564958000079FI) e R$ 2.450,42 (contrato nº 25564695800079EC), conforme fl. 34; b) CONDENO o réu na obrigação de fazer consistente em excluir o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito com relação a tais débitos, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação financeira pelos danos morais suportados pela parte autora, corrigidos monetariamente conforme a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da data evento danoso, ou seja, desde 20.09.2021 (fl. 42) (Súmula 54 do STJ).
Considerando que a condenação a título de danos morais em valor inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca (Súmula 326, STJ), CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, correspondente ao valor do débito declarado inexigível, somado à condenação a título de danos morais, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimações e diligências necessárias. -
13/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/12/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
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20/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:50
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/03/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 13:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/03/2023 02:00:00, 3ª Vara.
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01/02/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/01/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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