TJSP - 1005768-42.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/04/2025 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 10:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 10:54
Ato ordinatório
-
07/04/2025 12:32
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1005768-42.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Henrique Puerta - Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil, a serem cobrados com observância ao disposto no § 3º do artigo 98 do CPC, ressalvada a gratuidade, já concedida.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, consoante formulário juntado a fl.97.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).
Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
Com o trânsito, arquivem-se.
P.
I.
C. (Registrada Digitalmente) -
31/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:11
Julgada improcedente a ação
-
20/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:17
Petição Juntada
-
13/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:15
Contestação Juntada
-
07/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:45
Petição Juntada
-
06/03/2025 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 10:26
Ato ordinatório
-
28/02/2025 16:34
Petição Juntada
-
28/02/2025 16:32
Petição Juntada
-
12/02/2025 10:23
Petição Juntada
-
22/01/2025 18:09
Petição Juntada
-
20/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 08:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 08:47
Ato ordinatório
-
06/01/2025 14:36
Petição Juntada
-
10/12/2024 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/12/2024 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2024 14:15
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:17
Petição Juntada
-
09/10/2024 10:06
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 23:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 00:10
Suspensão do Prazo
-
31/07/2024 19:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 18:28
Mandado de Citação Expedido
-
31/07/2024 07:08
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 07:00
Documento Juntado
-
31/07/2024 06:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 13:47
Petição Juntada
-
05/07/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001224-44.2024.8.26.0315
Banco Ficsa S.A.
Terezinha Rivabene
Advogado: Ana Flavia Andreozi Blumer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:34
Processo nº 1017552-29.2024.8.26.0451
Jhullyd Sallyssa Faria
Jennifer Talita Rodrigues Pereira
Advogado: Charllene Caroline Zonetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 16:38
Processo nº 1001224-44.2024.8.26.0315
Terezinha Rivabene
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 15:47
Processo nº 1022222-13.2024.8.26.0451
Caroline Cristina da Silva
Vitta Flora Pir Desenvolvimento Imobilia...
Advogado: Priscila Tolaine do Amaral Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 11:36
Processo nº 1017905-06.2023.8.26.0451
Kevin Abdon Sanchez Munoz
Casa de Amparo aos Idosos Cantinho da Vo...
Advogado: Alline Pelaes Farias Dalmaso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 22:02